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quarta-feira, dezembro 08, 2004

Inclusão de Alunos com Deficiência Física

Introdução,
No Brasil, quase todos os cursos de Educação Física, na década de 70, realizavam testes de aptidão física como pré-requisito para o ingresso no mesmo. Assim sendo, a performance e a aptidão física para a aquisição do diploma profissional, era o que prevalecia. Como conseqüência, apenas uma restrita parcela de pessoas ingressava no curso de Educação Física.

Essa prática vem se alterando lentamente no âmbito educacional, fazendo com que ocorra uma transformação no paradigma (entre o formador docente), aptidão física/formação docente.

No entanto, os professores ao longo de suas carreiras, criaram e se apropriaram de diferentes esquemas, tanto teóricos, quanto práticos. Fazemos as seguintes perguntas: como esses docentes estão compreendendo e constituindo a relação entre, pensamento e ação? Como estão ocorrendo as ações metodológicas, principalmente quando enfocamos as pessoas com necessidades educacionais especiais? Que recursos metodológicos, os educandos de hoje, futuramente professores, irão adquirir para trabalhar com as diferenças?

Mesmo tendo leis que amparam e direcionam direitos e deveres, reconhecemos que a realidade escolar que se apresenta é bastante diferente. Por estarmos trabalhando em uma instituição de ensino superior que possui no curso de Educação Física, alunos com deficiência física, realizamos uma pesquisa sobre os procedimentos de ensino adotados pelos professores, descrevendo ao longo deste texto reflexões sobre o estigma, apresentando algumas leis, finalizando com a apresentação da pesquisa sobre a formação profissional e os procedimentos de ensino adotados pelos professores, no curso de Educação Física da Universidade Estadual de Maringá - Paraná.

Acessibilidade e adequação das instituições de ensino para as pessoas com deficiência
Entre as várias conquistas das pessoas com deficiência, está o amparo das leis, entre elas, Lei de Diretrizes e Bases n.º 9394/96, que em seu artigo 59, descreve que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização especifica, para atender às suas necessidades. Descreve ainda, que os professores do ensino regular deverão ser capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade.

Não temos dúvidas sobre a importância da Lei, mas, lembramos aos leitores, que o processo histórico social está calcado na distinção do preconceito humano. Mencionando também as dificuldades do pouco recurso financeiro, corpo técnico e pedagógico, sem qualquer preparação teórica metodológica.

Outro aspecto a ser mencionado, está relacionado às estruturas arquitetônicas, espaços considerados ainda inadequados para o acesso das pessoas com deficiência, impossibilitando-os por vezes, de adentrar nos locais de ensino.
Outra questão que não podemos deixar de destacar, está relacionada a pouca abrangência dos cursos de aperfeiçoamento sobre o assunto em questão, ou seja, integrar a teoria com a prática inclusiva no ensino regular, lembrando que estamos falando da diversidade humana, das diferenças e das desigualdades.

Esta situação, entretanto, tende a se modificar visto a política de uma escola para todos, desencadeada pelo Encontro Mundial de Educação para Todos, realizado em 1990 na Tailândia, convocada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Banco Mundial, com o propósito de gerar um compromisso mundial de buscar soluções conjuntas.

No Brasil, esse cenário político educacional destaca alguns dispostos. Quanto a acessibilidade por exemplo, em 2 de dezembro de 1999, o então Ministro da Educação no Brasil, publica a portaria de nº1.679, que trata da acessibilidade de pessoas com deficiência nas instituições de ensino superior, mencionando que, a partir da data da publicação da portaria as universidades teriam o prazo de 90 dias para se adequarem às exigências dos novos direitos adquiridos pelas pessoas com deficiência.

Outros dispostos de acessibilidade estão descritos na Lei N.º 9394/96 e Decreto N.º 3298/99, que descrevem sobre a necessidade de assegurar às pessoas com deficiência motora e sensorial, condições básicas de acesso ao ensino superior; proporcionar a utilização de equipamentos e instalações das instituições de ensino, estabelecendo como pré-requisito mínimo a eliminação de barreiras arquitetônicas para circulação do estudante; permitir o acesso aos espaços de uso coletivo; construir rampas com corrimãos ou colocação de elevadores, facilitando a circulação de cadeira de rodas; colocação de barras de apoio nas paredes dos banheiros, entre outros.
Fonte: www.efdeportes.com/efd71/defic.htm



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