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segunda-feira, janeiro 22, 2007

TJ condena prefeitura a indenizar ciclista que caiu em bueiro em SC

22/01/2007 - 11h52, da Folha Online

Os magistrados da 2ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de Santa Catarina decidiu --de maneira unânime-- que a Prefeitura de Indaial deve indenizar um ciclista que caiu em um bueiro. Ele deverá receber R$ 5.035,54, no total. São R$ 5.000 por danos morais e R$ 35,54 pelo conserto da bicicleta.

Segundo o TJ, o acidente aconteceu ao anoitecer, e o ciclista caiu porque o bueiro estava sem grade de proteção e sem sinalização e porque não havia iluminação pública no local. Na queda, ele sofreu lesões no tronco e no ombro esquerdo e "apresentou um quadro psicológico alterado por vários dias", ainda de acordo com o TJ.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Francisco Oliveira Filho, afirmou que a prefeitura tem "o dever de zelar pela manutenção das vias públicas, de modo a conferir segurança para aqueles que nelas trafegam".



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